O Imposto de Renda (IR) pode ser um bicho de sete cabeças, mas para quem investe, dominá-lo é essencial para evitar multas e, melhor ainda, pagar menos imposto legalmente!
Como especialista, eu garanto: o segredo está na organização e em aproveitar as isenções que a lei oferece.
1. 🗂️ A Regra de Ouro: O Custo Médio
Você só paga IR sobre o lucro. Para calcular o lucro, você precisa saber o seu Custo Médio de Aquisição.
- Custo Médio: É o preço total que você pagou por um ativo (incluindo taxas e corretagem) dividido pela quantidade de ativos.
- Exemplo: Se você comprou 100 ações a R$ 10 e depois mais 100 a R$ 12, seu custo médio não é R$ 11. O cálculo é: $Custo\ Médio = \frac{(100 \times R\$10) + (100 \times R\$12)}{200} = R\$11,00$.
Ação Imediata: Mantenha uma planilha ou use uma calculadora automática de IR para registrar todas as compras e vendas. Isso é a base de tudo!
2. 🛡️ As Isenções que Valem Ouro (Ações e FIIs)
Aqui está a chave para otimizar seus pagamentos de imposto:
| Ativo | O que é Isento de IR | O que Paga IR |
| Ações (Venda) | Vendas de até R$ 20.000,00 no total do mês, para ativos de Mercado Comum. | Vendas que ultrapassem R$ 20.000,00 no mês (alíquota de 15% sobre o lucro). |
| FIIs (Rendimentos) | Rendimentos (dividendos) distribuídos por Fundos Imobiliários. | Lucro na venda das cotas (alíquota de 20%, sem limite de isenção). |
| ETFs | Nenhum valor é isento. | Lucro na venda (15% para ETFs de renda variável, 20% para ETFs de Renda Fixa ou alocação estrangeira). |
Dica de Expert: Se você tem lucro em ações, planeje suas vendas para ficar sempre abaixo dos R$ 20 mil mensais e evite o IR!
3. 📝 Como Declarar Corretamente (Onde Colocar o Quê)
Na Declaração Anual (em 2026, sobre os fatos de 2025), use as fichas corretas:
A. Posição em 31/12 (Ficha de Bens e Direitos):
- Declare o valor total (Custo Médio) das suas Ações, FIIs e ETFs que estavam na sua carteira em 31/12/2025.
- Use o código específico para cada tipo de ativo (Ações, FIIs, ETFs).
B. Lucros e Rendimentos (Fichas de Rendimentos):
- Rendimentos de FIIs: Vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Dividendos de Ações: Vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Lucro com Vendas (Tributável): Vão na ficha “Renda Variável”. Você deve ter calculado e pago o imposto (DARF) mensalmente no ano anterior.
Regra do DARF (Imposto Mensal):
- Se você ultrapassou a isenção de R$ 20 mil em Ações ou vendeu FIIs/ETFs com lucro, você deve calcular o imposto e emitir uma DARF para pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Na declaração anual, você apenas informa à Receita o imposto que você já pagou.
🚀 CTA Final: Qual ativo (Ação, FII ou ETF) você precisa organizar o Custo Médio hoje para facilitar sua declaração? Organize-se agora e evite dor de cabeça!
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